A Norma Fundamental é um conceito de Teoria do Direito desenvolvido pelo jurista austríaco Hans Kelsen, no âmbito de sua Teoria Pura do Direito.
Para Kelsen, a Norma Fundamental é uma norma pressuposta no plano lógico jurídico, sendo fundamento último de validade do ordenamento jurídico.
Em resumo, a validade superior da Constituição nasce do eter, do puro ar, do nada, da mera imaginação e delírio coletivo, da Força ou de onde?