O que são paraísos fiscais para a Receita Federal do Brasil e quais são?

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A lista foi criada em 2010, por meio da instrução normativa 1.037, e vem sendo atualizada anualmente conforme os países vão atualizando suas regras e regimes fiscais. Mas o que são paraísos fiscais?

São considerados paraísos fiscais para a Receita Federal, lugares que tributam a renda em alíquota máxima menor que 20% ou que não tenham regras de transparência quanto à titularidade ou composição societária de pessoas jurídicas.

Para ficar fácil de entender. Pense na Coroa Portuguesa dona do Brasil há poucos séculos.

Pelos padrões atuais, a ‘exploração’ daquela época seria classificada como paraíso fiscal por cobrar pouco imposto de sua colônia e colonos, só passando a poder sair desta lista quando passou a cobrar o quinto do ouro (20%) e claro, teria que ter implantado impostos sobre a renda em igual valor, visto que não cobrava este imposto de imposto.

Caso o agente sobreviva a toda a cobrança de imposto, direto na fonte, durante seu consumo habitual sobre todos os produtos que compra/negocia e ainda sim tenha conseguido um valor de sobra, será novamente esta sobra avaliada para ver se deve novamente ser tributada.

Investidores com aplicações em paraísos fiscais precisam pagar impostos sobre ativos de renda fixa (títulos) e variável (ações e fundos de investimentos). Os demais investidores estrangeiros são isentos de Imposto de Renda no Brasil.

No caso dos regimes fiscais privilegiados, as empresas que enviam lucros para companhias do mesmo grupo nessas localidades são incluídas no regime de preços de transferência, com carga maior de Imposto de Renda e fiscalização mais rigorosa.

Com a atualização, a lista de paraísos fiscais passa a ter 58 localidades:

Paraísos fiscais listados pela Receita Federal – segundo a Instrução Normativa RFB nº 1773/2017

  • Andorra
  • Anguilla
  • Antígua e Barbuda
  • Aruba
  • Bahrein
  • Barbados
  • Belize
  • Brunei
  • Campione D’ Italia
  • Chipre
  • Comunidade das Bahamas
  • Curaçao
  • Dijibouti
  • Dominica
  • Emirados Árabes Unidos
  • Federação de São Cristóvão e Nevis
  • Gibraltar
  • Granada
  • Hong Kong
  • Ilha de Man
  • Ilha de São Pedro e Miguelão
  • Ilha Niue
  • Ilha Norfolk
  • Ilha Pitcaim
  • Ilha Queshm
  • Ilhas Ascensão
  • Ilhas Bermudas
  • Ilhas Cayman
  • Ilhas Cook
  • Ilhas de Santa Helena
  • Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey e Sark)
  • Ilhas Marshall
  • Ilhas Maurício
  • Ilhas Montserrat
  • Ilhas Solomon
  • Ilhas Turks e Caicos
  • Ilhas Virgens Americanas
  • Ilhas Virgens Britânicas
  • Irlanda
  • Kiribati
  • Lebuan
  • Líbano
  • Libéria
  • Liechtenstein
  • Macau
  • Maldivas
  • Mônaco
  • Nauru
  • Panamá
  • Polinésia Francesa
  • Samoa Americana
  • Samoa Ocidental
  • San marino
  • Santa Lúcia
  • São Martinho
  • São Vicente e Granadinas
  • Seychelles
  • Suazilândia
  • Sultanato de Omã
  • Tonga
  • Tristão da Cunha
  • Vanuatu

 

A Receita Federal publicou hoje (26.dez.2017) no Diário Oficial da União a instrução normativa 1.773 de 2017, que atualiza a lista de localidades consideradas paraísos fiscais pelo Brasil. Foram retirados da relação 3 localidades: Costa Rica, Ilha da Madeira (Portugal) e Cingapura.

Apesar de terem saído da lista, o Regime de Zonas Francas da Costa Rica, o regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira, em Portugal, e uma longa lista de regimes especiais de tributação em Cingapura foram classificados como regimes fiscais privilegiados e continuam indicados na norma da Receita Federal.