Acordo prévio ajuda a evitar discussões e ressentimentos em relação à responsabilidade de cada um e a divisão justa de participação, afinal, sabemos que constituir uma sociedade é um tema amplo e complexo. Esse assunto dá sempre pano para manga e engloba vários aspectos: societários, técnicos, pessoais, emocionais, etc.
Como se trata de um tópico crucial para a vida de qualquer nova empresa, iremos explicar alguns fatores que devem ser observado com relação aos sócios e explicaremos que antes de casarem (sociedade), é recomendado o namoro.
Falaremos dos principais aspectos da estruturação da sociedade em uma empresa começando por dizer que:
a provável maior causa de insucesso entre as empresas iniciantes não está no mercado, mas em algum problema na relação entre os sócios.
Há muitos casos de empresas com um futuro brilhante, mas prejudicadas por situações ligadas ao relacionamento entre os sócios. Assuntos mal resolvidos, ressentimentos, acordos mal feitos, insatisfação com a performance do parceiro – esses são alguns exemplos de situações que podem comprometer, e muito, a vida de uma nova empresa.
É importante lembrar que ninguém faz nada sozinho.
Por mais complicado que seja fazer sociedade com alguém, eu não teria aprendido quase nada do que sei hoje – nem vivido algumas das melhores experiências da minha vida – se não fosse pelos sócios que tive ao longo do caminho.
A sociedade é como um casamento: é difícil encontrar o parceiro certo, a relação passa por crises e conflitos, mas também existem muitos momentos felizes e realizadores juntos, especialmente quando há sintonia e cumplicidade entre as pessoas.
Para seguir com essa analogia, a primeira dica é: não case antes de namorar.
É importante e saudável ter uma experiência de trabalho com seu futuro sócio para conhecê-lo melhor e entender se a interação entre vocês funcionará bem.
Existe até uma forma jurídica de fazer esse test-drive, que é usar instrumentos de vesting.
De forma simplificada, o vesting permite definir um tempo de experiência para o novo sócio. Conforme vai cumprindo as metas pré-definidas, o sócio recebe, aos poucos, o percentual de ações a que tem direito. Esse mecanismo tem duas vantagens:
– como define um período de experiência entre os sócios, permite uma saída menos traumática se a relação não funcionar bem;
– estabelece um tempo para que a composição de participação seja totalmente adquirida pelo novo sócio. Se ele sair antes de completar esse período, terá direito apenas às ações correspondentes ao tempo em que ficou na empresa. Essa estratégia alinha melhor os ganhos ao valor que cada um agregou ao negócio.
Dessa maneira, os sócios ficam mais confortáveis e as premissas da relação ficam combinadas desde o começo. Para fazer o vesting, procure um bom advogado, pois há várias formas legais de implementar esse instrumento.